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Como conferir o resultado e os limites
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Simulador de Subsídio de Férias e Natal 2026

Veja o valor líquido e os descontos. Portugal Continental, trabalho por conta de outrem, sem regimes especiais.

Por inteiro: calcula um subsídio. Em duodécimos: soma a parcela mensal de férias e Natal, pressupondo valores iguais. A retenção de IRS é autónoma em ambas as modalidades. Não inclui proporcionais por admissão ou cessação.

Entenda o resultado

Como conferir o subsídio no recibo

Use o valor base do subsídio e confirme se está a comparar um pagamento completo ou apenas a parcela mensal. São resultados diferentes.

  1. Separe vencimento, subsídio de alimentação e subsídios de férias/Natal no recibo.
  2. Escolha a situação familiar usada pela entidade empregadora para a retenção.
  3. Compare bruto, Segurança Social, IRS e líquido separadamente.

Na prática

Com dois subsídios iguais, a modalidade de 50% em duodécimos distribui metade de cada subsídio por 12 meses. A outra metade não desaparece: fica para o pagamento nas datas aplicáveis.

Limites da simulação: Não calcula proporcionais por admissão ou cessação, nem regimes fiscais especiais. A retenção mensal não é a liquidação anual do IRS.

O contrato terminou? Consultar o acerto de contas →

Exemplo: vencimento base de 1.500 €

Trabalhador não casado, sem dependentes, no Continente e sem regime especial. Consideramos um subsídio completo de 1.500 €.

  1. Segurança Social: 1.500 € × 11% = 165 €.
  2. IRS: 1.500 € × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €. Após arredondamento inferior ao euro: 168 €.
  3. Subsídio líquido: 1.500 € − 165 € − 168 € = 1.167 €.

Se ambos os subsídios forem iguais e pagos a 100% em duodécimos, a soma mensal estimada é de 194,50 € líquidos (250 € brutos, 27,50 € de Segurança Social e 28 € de IRS). Esse valor é adicional ao salário mensal; não representa um subsídio inteiro.

Método: tabela I da AT para 2026 e retenção autónoma prevista no artigo 99.º-C do CIRS. A retenção não é o imposto anual definitivo.

Tudo sobre Subsídios de Natal e Férias 2026

Entenda os seus direitos ao 13º e 14º mês e como funciona a retenção autónoma de IRS.

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Subsídio de Natal

No regime geral do contrato de trabalho, o subsídio de Natal corresponde a um mês de retribuição e deve ser pago até ao dia 15 de dezembro. Em situações como admissão ou cessação no decurso do ano, o valor é proporcional ao tempo de serviço.

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Subsídio de Férias

Este subsídio visa proporcionar ao trabalhador os meios para o seu descanso anual. Geralmente é pago antes do início do período de férias. Em 2026, as regras mantêm o direito a 22 dias úteis de férias por cada ano completo de trabalho.

? Perguntas Frequentes

Como é tributado o subsídio?

Os subsídios de Natal e Férias são tributados de forma autónoma. Isto significa que não se somam ao salário do mês para subir de escalão de IRS, aplicando a tabela e as deduções próprias. A retenção é um adiantamento do IRS, não o imposto anual definitivo.

Posso receber em duodécimos?

Sim, desde que haja acordo entre empresa e trabalhador. Pode optar por receber 50% ou 100% dos subsídios diluídos pelos 12 meses do ano.

Quem tem direito aos subsídios?

Este simulador destina-se a trabalhadores por conta de outrem no Continente, sem deficiência fiscalmente relevante. Pensões, emprego público, IRS Jovem e outros regimes exigem uma análise específica.

E se eu estiver de baixa?

Pode existir direito a uma prestação compensatória da Segurança Social, sujeito a condições e pedido. Não é um pagamento automático de toda a diferença. Confirme a sua situação junto da Segurança Social; este simulador não calcula essa prestação.