Guia completo sobre impostos, direitos e o Código do Trabalho em Portugal. Conteúdo auditado para o Orçamento do Estado 2026.
Corresponde à remuneração bruta mensal fixa estipulada em contrato. Em 2026, o Salário Mínimo Nacional (SMN) situa-se nos 920,00 €. É a base para o cálculo de impostos e subsídios.
A Taxa Social Única para o trabalhador é de 11%. Este valor é descontado diretamente do vencimento bruto e garante proteção na doença, parentalidade, desemprego e reforma. A entidade patronal contribui com adicionais 23,75%.
A retenção na fonte em 2026 segue o modelo de Taxas Marginais (Despacho 233-A/2026). Aplica-se uma taxa ao escalão correspondente e subtrai-se uma parcela a abater, tornando o imposto mais progressivo e justo.
Equivale a um mês de remuneração base, pago até 15 de Dezembro. Em caso de entrada ou saída a meio do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados (proporcionais).
Pago antes do gozo das férias, corresponde a 22 dias de trabalho por cada ano completo. Os trabalhadores têm direito a gozar as férias e a receber o respetivo subsídio (o chamado 14º mês).
Valor diário para alimentação. Em 2026, os limites de isenção fiscal (IRS e SS) são: 6,50 € se pago em dinheiro e 10,20 € se pago em Cartão de Refeição.
Contratos com data de fim (Certo ou Incerto). Na caducidade (fim por iniciativa da empresa), a compensação é de 24 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade.
O chamado "contrato efetivo". Em caso de despedimento (ex: extinção de posto), a compensação sob a Agenda do Trabalho Digno é de 14 dias por cada ano de serviço.
O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua por ano. Se a empresa não as proporcionar, as horas acumulam (limite 3 anos) ou devem ser pagas na cessação do contrato.