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SomaCerta PT
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Simulador de Cessação 2026

Contas e compensações ao abrigo do Código do Trabalho.

Dias de anos anteriores ou vencidos em 1 Jan.

Dias já gozados do proporcional de outrora.

Horas não prestadas (Máximo 120h).

Guia do Acerto de Contas em Portugal 2026

Saiba exatamente o que tem a receber no fim do contrato de trabalho e como conferir as contas da empresa.

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Verbas Obrigatórias

Independentemente do motivo da saída, o trabalhador tem sempre crédito a receber relativo ao tempo trabalhado. Isto inclui as férias vencidas (aquelas que ganhou em 1 de Janeiro e não gozou) e os proporcionais de Natal, Férias e Trabalho relativos aos meses trabalhados no ano em que sai.

  • Férias e Subsídios Proporcionais
  • Horas de Formação não prestadas
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Indemnizações em 2026

Se a saída for por iniciativa da empresa (despedimento coletivo ou extinção de posto), tem direito a uma compensação por antiguidade. Em 2026, as regras mantêm os 14 dias para contratos definitivos e 24 dias para temporários. Se for o trabalhador a demitir-se, regra geral, perde o direito a esta fatia.

Aviso Prévio

A falta de aviso prévio (normalmente 30 a 60 dias) pode resultar em descontos no seu acerto final.

? Perguntas Frequentes

O que são as "Horas de Formação"?

O Código do Trabalho obriga a 40h de formação anual. Se a empresa não as deu nos últimos 3 anos, tem de pagar o valor proporcional dessas horas na cessação (até um limite de 120h).

Férias não gozadas pagam IRS?

Sim. O valor das férias e subsídios na cessação é considerado rendimento de trabalho e está sujeito a retenção na fonte de IRS e Segurança Social.

Fim de contrato a termo dá direito a que?

Dá direito a uma compensação de 24 dias por cada ano de trabalho, além das férias e subsídios proporcionais, desde que a empresa não renove o contrato.

Quanto tempo tenho para receber?

O pagamento das verbas deve ser feito no momento da cessação ou, no máximo, até ao último dia do mês em que o contrato termina.