Simulador de Cessação 2026
Estimativa bruta simplificada de créditos. A compensação só entra se informar um valor previamente conferido.
Dias de anos anteriores ou vencidos em 1 Jan.
Dias já gozados do proporcional.
Horas não prestadas (Máx. 120h).
Não é calculada automaticamente. Confirme o valor e o enquadramento com a ACT ou apoio qualificado.
Entenda o resultado
Antes de aceitar o acerto de contas
Este simulador apresenta uma estimativa bruta simplificada, não uma proposta de liquidação definitiva. Um mesmo total pode esconder verbas em falta ou valores já pagos.
- Reúna contrato, datas de admissão e saída, mapa de férias e últimos recibos.
- Confira férias pendentes e subsídios já recebidos, incluindo duodécimos, para evitar duplicações.
- Separe créditos de férias, formação e compensação. Peça à entidade empregadora a discriminação das parcelas.
Na prática
Exemplo de conferência: se o empregador propõe 600 € de compensação e 900 € de outros créditos, o total é 1.500 € brutos. Só inclua os 600 € nesta ferramenta depois de conferir a sua origem; este exemplo não determina um direito legal.
Limites da simulação: A compensação automática foi retirada: depende do motivo de cessação, da antiguidade e dos regimes transitórios. Os proporcionais usam meses e aproximações. Valores já pagos, aviso prévio, diuturnidades e descontos exigem conferência adicional.
Conferir subsídios de férias e Natal →Guia do Acerto de Contas em Portugal 2026
Organize as parcelas do acerto e identifique o que ainda precisa de confirmação.
Verbas Obrigatórias
Independentemente do motivo da saída, o trabalhador tem sempre crédito a receber relativo ao tempo trabalhado. Isto inclui as férias vencidas (aquelas que ganhou em 1 de Janeiro e não gozou) e os proporcionais de Natal, Férias e Trabalho relativos aos meses trabalhados no ano em que sai.
- Férias e Subsídios Proporcionais
- Horas de Formação não prestadas
Indemnizações em 2026
A compensação depende da modalidade de cessação e da legislação aplicável aos períodos de antiguidade. A regra de 14 dias do artigo 366.º não deve ser aplicada indiscriminadamente a contratos antigos ou a qualquer motivo de saída. Esta ferramenta não faz esse enquadramento jurídico.
Aviso Prévio
A falta de aviso prévio (normalmente 30 a 60 dias) pode resultar em descontos no seu acerto final.
? Perguntas Frequentes
O que são as "Horas de Formação"?
Confira o registo de formação e os créditos aplicáveis ao seu contrato. O campo usa um limite técnico de 120 horas; não determina quantas horas são legalmente devidas no seu caso.
Férias não gozadas pagam IRS?
Sim. O valor das férias e subsídios na cessação é considerado rendimento de trabalho e está sujeito a retenção na fonte de IRS e Segurança Social.
Fim de contrato a termo dá direito a que?
Dá direito a uma compensação de 24 dias por cada ano de trabalho, além das férias e subsídios proporcionais, desde que a empresa não renove o contrato.
Quanto tempo tenho para receber?
Peça a discriminação escrita dos créditos e confirme o prazo de pagamento aplicável à modalidade de cessação. Em caso de divergência ou atraso, procure orientação da ACT; este simulador não determina prazos de cobrança.