Simulador de Cessação 2026
Contas e compensações ao abrigo do Código do Trabalho.
Dias de anos anteriores ou vencidos em 1 Jan.
Dias já gozados do proporcional de outrora.
Horas não prestadas (Máximo 120h).
Guia do Acerto de Contas em Portugal 2026
Saiba exatamente o que tem a receber no fim do contrato de trabalho e como conferir as contas da empresa.
Verbas Obrigatórias
Independentemente do motivo da saída, o trabalhador tem sempre crédito a receber relativo ao tempo trabalhado. Isto inclui as férias vencidas (aquelas que ganhou em 1 de Janeiro e não gozou) e os proporcionais de Natal, Férias e Trabalho relativos aos meses trabalhados no ano em que sai.
- Férias e Subsídios Proporcionais
- Horas de Formação não prestadas
Indemnizações em 2026
Se a saída for por iniciativa da empresa (despedimento coletivo ou extinção de posto), tem direito a uma compensação por antiguidade. Em 2026, as regras mantêm os 14 dias para contratos definitivos e 24 dias para temporários. Se for o trabalhador a demitir-se, regra geral, perde o direito a esta fatia.
Aviso Prévio
A falta de aviso prévio (normalmente 30 a 60 dias) pode resultar em descontos no seu acerto final.
? Perguntas Frequentes
O que são as "Horas de Formação"?
O Código do Trabalho obriga a 40h de formação anual. Se a empresa não as deu nos últimos 3 anos, tem de pagar o valor proporcional dessas horas na cessação (até um limite de 120h).
Férias não gozadas pagam IRS?
Sim. O valor das férias e subsídios na cessação é considerado rendimento de trabalho e está sujeito a retenção na fonte de IRS e Segurança Social.
Fim de contrato a termo dá direito a que?
Dá direito a uma compensação de 24 dias por cada ano de trabalho, além das férias e subsídios proporcionais, desde que a empresa não renove o contrato.
Quanto tempo tenho para receber?
O pagamento das verbas deve ser feito no momento da cessação ou, no máximo, até ao último dia do mês em que o contrato termina.