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Atualizado em Setembro de 2026 CIRS • Convenções de Dupla Tributação Internacional • IMT Habitação Secundária 2026
🌍 Diáspora & Emigrantes 🇵🇹

Guia Fiscal do Emigrante em Portugal

Vive na França, Suíça, Reino Unido, Brasil ou Luxemburgo e tem património ou planos de investimento em Portugal? Saiba exatamente como funcionam o IRS de não residentes, as regras de compra de casa (IMT) e os apoios ao regresso.

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183 Dias
Estatuto Fiscal
🏠
70% – 80%
Financiamento LTV
📉
50% Isenção
Prog. Regressar
💶
0,8%
Imposto do Selo
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Residência Fiscal: Residente vs Não Residente

De acordo com o artigo 16.º do Código do IRS, um cidadão é considerado não residente fiscal em Portugal se permanecer no território nacional por menos de 183 dias (seguidos ou interpolados) em qualquer período de 12 meses, e não possuir habitação própria com intenção de a manter como residência habitual.

⚠️ O erro mais comum dos emigrantes:

Muitos emigrantes mudam-se para a França, Suíça ou outros países, mas mantêm a morada fiscal do Cartão de Cidadão associada à casa dos pais ou a um imóvel em Portugal. Nesses casos, a Autoridade Tributária (AT) continua a tratá-los como residentes fiscais, exigindo a declaração de rendimentos obtidos a nível mundial (com risco de tributação indevida ou coimas).

Representante Fiscal: Se reside num país da União Europeia (como a França, Alemanha, Espanha ou Luxemburgo), não precisa de nomear um representante fiscal em Portugal — basta aderir ao canal de notificações eletrónicas no Portal das Finanças. Se reside fora do Espaço Económico Europeu (ex: Suíça, Reino Unido, EUA ou Brasil), a notificação eletrónica também dispensa o representante na maioria das situações.

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IRS para Emigrantes: Que rendimentos são tributados em Portugal?

Quem tem domicílio fiscal fora de Portugal só paga IRS sobre os rendimentos obtidos em território português. O seu ordenado recebido em França, na Suíça ou no Reino Unido é tributado exclusivamente no país onde trabalha e reside.

🏢 Rendas de Imóveis (Categoria F)

Se mantém um apartamento ou moradia em Portugal e o coloca no mercado de arrendamento, os rendimentos prediais estão sujeitos a uma taxa especial:

  • Contratos inferiores a 5 anos: taxa geral aplicável.
  • Contratos entre 5 e 10 anos: redução substancial.
  • Contratos iguais ou superiores a 20 anos: taxa reduzida a 10%.

📈 Mais-Valias na Venda de Imóveis

Se vender um imóvel em Portugal obtendo lucro:

  • Após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, os não residentes são tributados em apenas 50% da mais-valia, garantindo igualdade com os residentes nacionais.
  • Pode abater despesas de obras de melhoria dos últimos 12 anos, IMT pago na compra e custos de mediação imobiliária (comissões).

🤝 Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT)

Portugal tem acordos bilaterais com França, Suíça, Alemanha, Reino Unido, Brasil e outros 75 países. Isso impede que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. O imposto pago em Portugal sobre um imóvel pode ser creditado no seu imposto de rendimento no país de residência habitual.

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Comprar Imóvel em Portugal: IMT, Selo e Crédito

A compra de casa em Portugal por emigrantes é um dos principais destinos de poupança da diáspora. Há três aspetos fundamentais a reter:

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Tabela de IMT

Se compra o imóvel como Habitação Secundária (casa de férias ou para arrendar), a tabela do IMT tem alíquotas marginais com início no escalão base sem a isenção inicial da habitação permanente.

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Imposto do Selo

Fixado em 0,8% sobre o valor da escritura ou Valor Patrimonial Tributário (VPT), o que for mais elevado. Se recorrer a crédito bancário, incide mais 0,6% sobre o montante financiado.

Custos de Escritura ↗
🏦

Crédito Habitação

Os bancos em Portugal concedem crédito a emigrantes com rendimentos em Euros, Francos Suíços ou Libras. O LTV varia entre 70% e 80%, com taxa mista a prazos alargados.

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🇵🇹

Pensando em Voltar? Conheça o Programa Regressar

O governo português disponibiliza um regime fiscal excecional de apoio à fixação de cidadãos que regressam ao país. Os principais pilares incluem:

Isenção de 50% de IRS: Metade dos seus rendimentos de trabalho (Cat. A e B) não paga imposto durante 5 anos.
Apoio Financeiro Direto: Subsídio do IEFP para despesas de viagem, reinstalação e transporte de bens.
Para usufruir, é necessário ter sido residente fiscal em Portugal anteriormente e ter permanecido pelo menos 3 a 5 anos consecutivos no exterior antes do ano do regresso.

Perguntas Frequentes sobre Impostos de Emigrantes

Tenho de entregar declaração de IRS em Portugal se morar no estrangeiro?

Apenas se tiver obtido rendimentos de fonte portuguesa no ano a que o imposto respeita (por exemplo, rendas de imóveis, venda de bens imobiliários com mais-valia ou pensões pagas pelo Estado português). Se não auferir qualquer rendimento em Portugal, não é obrigado a entregar IRS.

Como são tributadas as rendas de imóveis arrendados em Portugal por não residentes?

Os rendimentos prediais (Categoria F) de não residentes são sujeitos a uma taxa autónoma especial. Em contratos de longa duração, esta taxa beneficia de reduções significativas, podendo descer até 10% em contratos com duração igual ou superior a 20 anos.

Um emigrante pode beneficiar da isenção de IMT para Jovens até aos 35 anos?

A isenção jovem aplica-se exclusivamente à aquisição de Habitação Própria e Permanente (HPP). Se o emigrante comprar a casa com intenção de residir e fixar imediatamente o seu domicílio fiscal em Portugal, pode beneficiar. Se a compra for para habitação secundária, férias ou arrendamento, a isenção não é aplicável.

Quanto é que os bancos portugueses financiam a um não residente (Crédito Habitação)?

Para não residentes fiscais (como trabalhadores em França, Suíça ou Reino Unido), a generalidade dos bancos portugueses financia entre 70% e 80% do menor valor entre a escritura e a avaliação, exigindo pelo menos 20% a 30% de capitais próprios para a entrada.

O que é o Programa Regressar e quais as vantagens fiscais para quem volta?

O Programa Regressar concede um benefício fiscal extraordinário: 50% dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B) ficam isentos de IRS durante 5 anos consecutivos após o regresso a Portugal, para cidadãos que tenham sido não residentes durante pelo menos 3 a 5 anos.