1ª Parcela do 13º Salário 2026
Guia completo com datas limite, cálculo passo a passo, médias de horas extras/comissões e ausência de descontos na primeira metade.
O décimo terceiro salário (Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentada pela Lei nº 4.749/1965) é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
A primeira parcela do benefício funciona como um adiantamento salarial que corresponde a 50% do valor da remuneração e tem características tributárias únicas: não sofre nenhuma retenção de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
1. Cronograma Legal e Prazos Obrigatórios
Prazo: 1º Fev até 30 de Novembro
- • Equivale a exatamente 50% da remuneração devida
- • ZERO descontos de INSS ou IRRF
- • O empregador não pode pagar em parcela única em dezembro
Prazo: Até 20 de Dezembro
- • Paga os 50% restantes baseados no salário de dezembro
- • Acontecem TODOS os descontos (INSS sobre o total + IRRF)
- • Inclui médias finais de adicionais noturnos, horas extras e comissões
2. Fórmula e Exemplo Prático de Cálculo
Para quem trabalhou o ano inteiro (12 meses), a conta é simples: Salário Bruto ÷ 2.
Exemplo 1: Salário de R$ 4.000,00 trabalhado de janeiro a novembro.
1ª Parcela = R$ 4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00 na conta (líquidos)
Exemplo 2 (Proporcional): Contratado em 10 de maio de 2026 (7 meses trabalhados com mais de 15 dias no mês).
Proporção = 7/12 de R$ 4.000,00 = R$ 2.333,33 (13º integral)
1ª Parcela = R$ 2.333,33 ÷ 2 = R$ 1.166,67
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