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Atualizado em Setembro de 2026 Lei nº 4.090/1962 • Lei nº 4.749/1965 • Prazo até 30/11
Gratificação Natalina CLT

1ª Parcela do 13º Salário 2026

Guia completo com datas limite, cálculo passo a passo, médias de horas extras/comissões e ausência de descontos na primeira metade.

O décimo terceiro salário (Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentada pela Lei nº 4.749/1965) é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

A primeira parcela do benefício funciona como um adiantamento salarial que corresponde a 50% do valor da remuneração e tem características tributárias únicas: não sofre nenhuma retenção de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

1. Cronograma Legal e Prazos Obrigatórios

1ª Parcela (Adiantamento)

Prazo: 1º Fev até 30 de Novembro

  • • Equivale a exatamente 50% da remuneração devida
  • ZERO descontos de INSS ou IRRF
  • • O empregador não pode pagar em parcela única em dezembro
2ª Parcela (Quitação Final)

Prazo: Até 20 de Dezembro

  • • Paga os 50% restantes baseados no salário de dezembro
  • Acontecem TODOS os descontos (INSS sobre o total + IRRF)
  • • Inclui médias finais de adicionais noturnos, horas extras e comissões

2. Fórmula e Exemplo Prático de Cálculo

Para quem trabalhou o ano inteiro (12 meses), a conta é simples: Salário Bruto ÷ 2.

Exemplo 1: Salário de R$ 4.000,00 trabalhado de janeiro a novembro.

1ª Parcela = R$ 4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00 na conta (líquidos)


Exemplo 2 (Proporcional): Contratado em 10 de maio de 2026 (7 meses trabalhados com mais de 15 dias no mês).

Proporção = 7/12 de R$ 4.000,00 = R$ 2.333,33 (13º integral)

1ª Parcela = R$ 2.333,33 ÷ 2 = R$ 1.166,67

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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário?

Por lei (Lei nº 4.749/1965), a primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga obrigatoriamente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano pelo empregador.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na 1ª parcela do 13º?

Não. A 1ª parcela do décimo terceiro salário é paga de forma integral (50% do salário bruto apurado até o momento), sem nenhum desconto previdenciário (INSS) ou tributário (IRRF). Todos os descontos legais incidem exclusivamente na 2ª parcela (paga até 20 de dezembro).

Quem tem menos de 1 ano de empresa recebe a 1ª parcela do 13º?

Sim, de forma proporcional. Cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 avos do 13º salário. A primeira parcela corresponderá a 50% do valor proporcional acumulado até novembro.

Posso pedir o adiantamento do 13º salário nas minhas férias?

Sim. O trabalhador tem o direito de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que faça o requerimento por escrito ao setor de Recursos Humanos durante o mês de janeiro do ano correspondente (Art. 2º, § 2º da Lei 4.749/65).