Base Legal: Código Civil e Lei de Alimentos
Conforme o Art. 1.694 do Código Civil e a Lei nº 5.478/68, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A Base de Cálculo Líquida
O STJ consolidou o entendimento de que a pensão incide sobre os rendimentos líquidos do devedor, ou seja: Salário Bruto (-) INSS (-) IRRF Obrigatório. O FGTS não entra na base, mas 13º e Férias costumam entrar, salvo disposição judicial em contrário.
Declaração de IRPF
O valor pago como pensão alimentícia é integralmente dedutível da base de cálculo do IRPF do pagador, desde que seja decorrente de decisão judicial ou acordo homologado (inclusive em cartório). Já para quem recebe, os rendimentos de pensão alimentícia tornaram-se isentos de imposto de renda pelo entendimento recente do STF (ADI 5422).