Seguro-Desemprego 2026
Simule o valor e a quantidade de parcelas com a tabela oficial vigente.
Média aritmética dos 3 últimos contracheques
Tabela Resumida 2026
Guia Completo: Seguro-Desemprego 2026
Tudo o que você precisa saber sobre requisitos, prazos, como solicitar e cálculo das parcelas.
Quem Tem Direito?
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Dispensado sem justa causa pelo empregador.
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Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses (1ª solicitação).
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Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
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Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e de sua família.
Prazos para Solicitar
Trabalhador Formal (CLT)
Entre o 7.º e o 120.º dia após a data de dispensa.
Trabalhador Doméstico
Entre o 7.º e o 90.º dia após a data de dispensa.
Atenção!
Perder o prazo implica na perda do direito ao benefício para aquela rescisão.
Tabela de Parcelas por Solicitação
O número de parcelas varia conforme o tempo de emprego e o número de vezes que você já solicitou.
| Solicitação | Tempo Trabalhado | N.º de Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 meses ou mais | 4 parcelas |
| 3ª vez+ | 6 meses ou mais | 5 parcelas |
O benefício é taxado pelo IR?
Não. O Seguro-Desemprego é isento de Imposto de Renda pela legislação vigente, independente do valor da parcela.
Posso trabalhar enquanto recebo?
Não. Se você for recontratado com vínculo formal, o benefício é cancelado automaticamente. Trabalho informal deve ser declarado ao MTE.
O FGTS é sacado automaticamente?
Não são processos automáticos. Você deve solicitar o FGTS separadamente no aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou nas agências.