Calculadora de Acordo Trabalhista 2026
Simule a rescisão consensual em comum acordo (Art. 484-A da CLT).
Comparativo: Acordo Consensual vs Demissão Sem Justa Causa vs Pedido de Demissão
O acordo mútuo criado pelo Artigo 484-A da CLT é uma alternativa vantajosa para quem deseja sair da empresa sem abrir mão de grande parte do FGTS:
| Direito Trabalhista | Demissão Sem Justa Causa | Acordo Comum (Art. 484-A) | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio Indenizado | 100% Integral | 50% (Metade) | 0% (Trabalhador paga) |
| Multa do FGTS | 40% Total | 20% (Metade) | 0% (Sem multa) |
| Saque do Saldo FGTS | 100% Liberado | Até 80% Liberado | 0% (Fica retido) |
| Seguro-Desemprego | Sim (de 3 a 5 parcelas) | Não tem direito | Não tem direito |
| 13º e Férias + 1/3 | 100% Integral | 100% Integral | 100% Integral |
Perguntas Frequentes sobre o Acordo Trabalhista
Como funciona a demissão por acordo comum (Art. 484-A da CLT)? ▼
A demissão por acordo consensual permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de comum acordo. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Todas as demais verbas (saldo de salário, 13º e férias + 1/3) são pagas integralmente.
Quem faz acordo trabalhista tem direito ao seguro-desemprego? ▼
Não. Conforme expressamente previsto no parágrafo 2º do Art. 484-A da CLT, a rescisão por acordo em comum não autoriza o ingresso no Programa do Seguro-Desemprego.
Quanto posso sacar do FGTS na demissão por acordo? ▼
O trabalhador pode sacar até 80% do saldo depositado na sua conta vinculada do FGTS referente àquele contrato, além de receber os 20% da multa rescisória paga pela empresa.