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Recibo de Férias CLT 2026

Cálculo de 1/3 e abono pecuniário (2026). Para calcular o seu salário mensal com todos os descontos de holerite, utilize nossa Calculadora de Salário Líquido.

Guia de Férias 2026

Entenda os cálculos, prazos e o abono pecuniário.

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Períodos

Você trabalha 12 meses (Aquisitivo) para ganhar o direito de 30 dias de descanso (Concessivo).

💰

1/3 Constitucional

Bônus obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias para garantir o seu lazer.

Abono Pecuniário

Refere-se à venda de até 10 dias de férias pelo empregado. Esse abono é isento de descontos de INSS/IRRF. Para entender todas as regras e prazos de solicitação, confira o nosso guia completo sobre o abono pecuniário (venda de férias).

Pagamento

Deve ser feito em até 2 dias antes do início das férias.

? Dúvidas Frequentes (Férias 2026)

É um bônus obrigatório por lei (Art. 7º, XVII da Constituição Federal) que a empresa deve pagar ao trabalhador quando ele tira férias. Equivale a exatamente um terço (33,33%) do valor bruto que ele receberá pelos dias de férias. Esse valor sofre os descontos previdenciários e tributários (INSS e IRRF).

A venda de férias é o direito de converter até **10 dias** do seu período de descanso em dinheiro (Abono Pecuniário). A venda deve ser solicitada formalmente pelo funcionário por escrito até **15 dias antes** de completar o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho). O valor do abono é isento de descontos de INSS e imposto de renda.

Segundo o Art. 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que **melhor consulte os interesses do empregador**. Embora na prática muitas empresas entrem em acordo amigável com o funcionário, a palavra final por lei é sempre do empregador, que deve comunicar o período de férias por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.

Sim, após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até **3 períodos**, desde que haja a concordância do empregado. Contudo, há regras rígidas de período: um dos períodos não pode ser menor que **14 dias corridos** e os demais não podem ser menores que **5 dias corridos** cada. Além disso, o início das férias não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriados ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR).