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Atualizado em Setembro de 2026 Lei nº 15.270/2025 • Instrução Normativa RFB • Isenção até R$ 5.000
Tributação & Receita Federal

Declaração IRPF 2026

Guia completo sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: novas regras, isenção ampliada, deduções e prazos.

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) traz transformações históricas impulsionadas pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção para até R$ 5.000,00 mensais e reestruturou o mecanismo de retenção na fonte e de ajuste anual.

Declarar corretamente os rendimentos, despesas médicas, instrução, dependentes e bens evita que o contribuinte caia na malha fina e garante o recebimento mais rápido da restituição nos primeiros lotes.

1. O Que Mudou no IRPF 2026: Destaques da Legislação

Isenção até R$ 5.000

Alívio Tributário

Contribuintes com salário bruto mensal de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos de retenção na fonte do IRRF.

Declaração Pré-Preenchida

Prioridade na Restituição

O uso da declaração pré-preenchida com conta Gov.br nível Ouro/Prata garante prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Restituição via PIX

Chave CPF Obrigatória

Indicar a chave PIX (que deve ser obrigatoriamente o CPF do titular) agiliza o depósito direto na conta bancária.

2. Limites de Deduções Oficiais

Categoria de Dedução Limite Legal Permitido Comprovantes Exigidos
Dependentes R$ 2.275,08 por dependente/ano (R$ 189,59/mês) CPF obrigatório de todos os dependentes de qualquer idade
Despesas com Instrução (Educação) Até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e dependentes) Recibos e notas fiscais de escolas e faculdades (cursos livres não entram)
Despesas Médicas e de Saúde SEM LIMITE (100% dedutível) Notas fiscais com CRM/CRO/CRP do profissional ou CNPJ da clínica
Previdência Privada PGBL Até 12% da renda bruta anual tributável Informe de Rendimentos da entidade de previdência aberta
Pensão Alimentícia Judicial 100% do valor fixado judicialmente Sentença judicial ou escritura pública de divórcio/alimentos

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Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima do limite anual estipulado pela Receita Federal, quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima do teto legal, quem realizou operações em bolsas de valores com apuração de ganho líquido tributável, ou quem teve posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite de bens.

Como funciona a nova isenção de IRPF até R$ 5.000 aprovada na Lei nº 15.270/2025?

A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, além de instituir um mecanismo de desconto progressivo para faixas intermediárias de renda (até R$ 7.350,00), aliviando expressivamente a carga tributária da classe média.

Qual o prazo final de entrega do IRPF 2026 e o valor da multa por atraso?

O prazo regular de entrega da declaração do IRPF vai de meados de março até o último dia útil de maio. Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de bloqueio no CPF (situação 'Pendente de Regularização').

Declaração Simplificada ou Completa: qual a mais vantajosa?

A Declaração Simplificada aplica o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado ao teto legal), sendo ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. A Completa é recomendada para quem tem despesas médicas elevadas, dependentes, instrução e previdência PGBL que somadas superam o desconto padrão.