Código do Trabalho PT 2026
Horas Extraordinárias de 20,00 € por hora (PT)
Valores legais por tipo de dia e hora prestada em Portugal.
1.ª Hora (Dia Útil + 25%)
25,00 €
por hora Horas Seguintes (Dia Útil + 37,5%)
27,50 €
por hora Dia de Descanso / Feriado (+ 50%)
30,00 €
por horaQuer calcular com subsídios e folgas complementares?
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Perguntas Frequentes sobre Horas Suplementares
Existe limite anual de horas extraordinárias em Portugal?
Sim. Para grandes empresas o limite é de 150 horas/ano por trabalhador, e em microempresas o limite é de 175 horas/ano.
As horas extraordinárias estão sujeitas a IRS e Segurança Social?
Sim, incide retenção de IRS autónoma e desconto de 11% de Segurança Social sobre o valor total do trabalho suplementar.